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Nova lei prorroga prazo para municípios elaborarem plano de mobilidade urbana

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    Administrador
  • 25 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Planos devem tratar de temas como transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.000/20, que prorroga os prazos para que as prefeituras elaborem os Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). A lei foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial da União. O PMU deverá ser elaborado até 12 de abril de 2022 para cidades com mais de 250 mil habitantes e de 12 de abril de 2023 para cidades com até 250 mil habitantes. O município que não tiver plano no prazo fixado somente poderá solicitar e receber recursos federais para mobilidade urbana se for para aplicação na elaboração do próprio plano.


A nova lei altera a Lei de Mobilidade Urbana, que até então estipulava que o PMU deveria ser aprovado até 12 abril do ano passado. Levantamento feito pelo governo, em 2018, apontou que somente 5% dos municípios possuíam planos de mobilidade urbana. Os PMUs devem contemplar assuntos como transporte público coletivo, circulação de carros e pedestres, acessibilidade para pessoas com deficiência e integração do transporte público com o privado, entre outros.


A Lei 14.000/20 tem origem na Medida Provisória 906/19, aprovada pela Câmara dos Deputados em abril. O texto que entrou em vigor foi relatado pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

Aumentar a integração entre diversos tipos de transporte é um dos objetivos dos Planos de Mobilidade Urbana. Fonte: Agência Câmara de Notícias


Obrigatoriedade

O PMU será obrigatório para os municípios com mais de 20 mil habitantes e aqueles que integram regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico (Rides) e aglomerações urbanas com população total superior a um milhão de habitantes.

Também será exigido das cidades integrantes de áreas de interesse turístico, incluindo cidades litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada nos fins de semana, feriados e períodos de férias em função do fluxo de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo.


Em todos os casos, o plano deve ser integrado e compatível com os respectivos planos diretores municipais. Deverá ser integrado ainda, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana.


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